Assessoria Arrematei
Saiba como funciona a assessoria prestada pela Arrematei
Adquirir imóveis através de leilão, seja judicial ou extrajudicial, atrai investidores e, também, aqueles que desejam adquirir imóvel para moradia.
Entretanto, atraídos pelas facilidades vendidas em cursos pelas redes sociais, muitos investidores se precipitam e se aventuram a arrematar sem a devida assessoria jurídica e acabam se surpreendendo com problemas que poderiam ser evitados.
Nós da Arrematei, além de ajudarmos a filtrar as melhores oportunidades conforme o perfil do cliente, acompanhamos passo a passo essa jornada em conjunto com o investidor, objetivando, acima de tudo, segurança.

Do parecer à entrega das chaves
1º Passo
Uma vez escolhido o imóvel para disputar o leilão, elaboramos um parecer de viabilidade jurídica.
A análise de viabilidade jurídica de leilão de imóveis somente pode ser realizada por profissionais da área jurídica, quando será feito um estudo das condições daquele imóvel que se pretende arrematar.
Portanto, nessa análise, é possível identificar se o bem é proveniente de alienação fiduciária, se possui hipotecas, se está penhorado em outros processos, quais seriam débitos de condomínio e IPTU, dentre outros.
Realizamos, ainda, a análise jurídica (due diligence) do processo judicial ou do procedimento extrajudicial que levou o imóvel a leilão.
Dessa forma, a nossa equipe jurídica, mediante ainda a análise do edital e da matrícula, avalia tudo o que envolve o imóvel escolhido, concluindo se indica ou não a arrematação. Ou seja, sinal verde ou sinal vermelho.
2º Passo
Além disso, no dia do leilão, acompanhamos essa disputa e, sendo arrematado o imóvel, nossa equipe dispõe de corpo jurídico para representar o arrematante no processo, caso seja leilão judicial, a fim de dar baixa nos gravames, quitar as dívidas, responder eventuais impugnações e recursos, requerer a expedição da carta de arrematação e viabilizar a posse do imóvel.
E se for leilão extrajudicial? Depois de arrematado o imóvel, cuidamos de tudo: registramos a escritura de compra e venda, fazemos a quitação das eventuais dívidas, negociamos com o ocupante do imóvel a sua saída de forma consensual.
Caso não seja possível um acordo, ingressamos com Ação de Imissão na Posse.
3º Passo
Para além disso, também efetuamos toda a parte registral, ou seja, junto ao Cartório de Registro de Imóveis daremos entrada e acompanharemos o procedimento administrativo para registrar a propriedade do imóvel arrematado em nome do arrematante.
O nosso trabalho só termina quando o imóvel está registrado em seu nome
Até você estar de posse do imóvel arrematado e com a certidão de ônus reais constando como proprietário, seguimos com você.
